EDITAL N.º
001/2019
SELEÇÃO PÚBLICA
PARA COMPOSIÇÃO
DE BANCO DE PROFESSORES, VISANDO À CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO PARA A
ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA.
O(a) diretor(a) Claudia
Maria Rodrigues Vasconcelos
, no
uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art.
4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de
julho de 2000,
alterada
pela LEI COMPLEMENTAR Nº173, publicada em 09 de agosto de 2017
torna pública a abertura
de inscrições e a realização do Processo Seletivo
destinado à suprir
carências temporárias do corpo docente efetivo
para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem na
EEF
Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra,
localizado no município de Crateús-Ce, da jurisdição da CREDE 13,
com o objetivo de lecionarem no Tempo
Integral e
Ensino
Médio Regular,
atendendo às necessidades temporárias de excepcional interesse
Público da Rede Estadual, conforme descriminado no Anexo I, parte
integrante deste Edital.
OFERTA
|
ÁREA DO
CONHECIMENTO/DISCIPLINA
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
1º Ano Integral (manhã)
|
Língua Portuguesa
|
05
|
Redação
|
01
|
|
Inglês
|
01
|
|
Artes
|
01
|
|
Física
|
02
|
|
2º A (manhã)
|
Língua Portuguesa
|
04
|
Inglês
|
01
|
|
Espanhol
|
01
|
|
Redação
|
01
|
|
Física
|
02
|
|
Química
|
02
|
|
Matemática
|
04
|
|
2º B (manhã)
|
Língua Portuguesa
|
04
|
Inglês
|
01
|
|
Espanhol
|
01
|
|
Redação
|
01
|
|
Química
|
02
|
|
Física
|
02
|
|
Matemática
|
04
|
|
3º A (manhã)
|
Língua Portuguesa
|
04
|
Inglês
|
01
|
|
Espanhol
|
01
|
|
Redação
|
01
|
|
Química
|
02
|
|
Matemática
|
04
|
|
2º C
|
Inglês
|
01
|
3º B
|
Inglês
|
01
|
Espanhol
|
01
|
|
1 DA SELEÇÃO
1.1.
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do
corpo docente efetivo da Escola
de Ensino Fundamental e Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra,
de acordo com os artigos. 68, 80, 110 e 115 da Lei nº 9.826/1974 e o
artigo 1º da Lei Complementar nº 173/2017, são consideradas vagas
de caráter temporário para efeito da seleção/contratação/
lotação por afastamento e/ou licença do professor efetivo:
• para
o exercício do serviço militar obrigatório;
• para
o exercício de júri e outros serviços obrigatórios,
• para
concorrer ou desempenhar função eletiva federal, estadual ou
municipal,
• para
participar missão ou estudo, ou curso com liberação oficial;
• para
trato de interesse particular, devidamente oficializada;
• para
acompanhar cônjuge;
• por
suspensão das atividades;
• por
cessão para outros órgãos ou poderes;
• para
o exercício do cargo de provimento em comissão nas escolas e em
outros órgãos do Sistema Estadual de Ensino;
• para
exercício de funções técnicas em outros órgãos do Sistema
Estadual de Ensino;
• decorrente
de acidente no trabalho, doença, gestante/maternidade;
• para
acompanhar familiar doente de acordo com a legislação
1.2. A Seleção constará da
análise de “Curriculum Vitae”, realizada por uma comissão
formada pelo Núcleo Gestor da escola e pelas lideranças indígenas
do povo à qual a Escola pertence.
2 DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
O
Processo
Seletivo
regido
por
este
Edital
será
coordenado
pela
CREDE e executado pela
ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA.
3 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1. A carga horária de trabalho
do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40
(quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do Sistema de
Ensino.
3.2. O valor da remuneração
mensal será calculado de acordo com a Lei Nº 16.536, de 06 de Abril
de 2018, publicada no D.O.E de 06 de Abril de 2018.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do/a
candidato/a implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições para a
Seleção ficarão sob a responsabilidade da Escola
de Ensino Fundamental e Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra
e será
realizada no dia 05
de fevereiro
de
2019, na sede
da própria escola e, no horário de 7h às 11h e das 13h às 17
horas.
5 DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1
No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá estar habilitado ou
estar cursando a área/ disciplina que pretende lecionar e para a
qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I, parte integrante deste
Edital.
5.2
No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá
entregar:
a) ficha (requerimento de
inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados,
sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a,
ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha
de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na
mesma.
b)
curriculum vitae
padronizado, conforme
modelo constante no Anexo III deste
Edital;
c) fotocópias nítidas, e
autenticadas pela ESCOLA ou em Cartórios, dos seguintes documentos:
- identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;
- CPF;
- título de eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
- certificado de reservista (se do sexo masculino).
- o/a candidato/a deve apresentar documento comprobatório da organização local indígena, reconhecendo o seu pertencimento àquele povo.
5.2.1. Serão indeferidas
inscrições com grafia do nome do/a candidato/a ilegível ou
abreviado.
5.2.2.
O/A candidato/a declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência
e aceita que, caso aprovado/a, entregará os documentos
comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por
ocasião da contratação.
5.3.Será
permitida a inscrição por procuração específica para esse fim,
mediante a
entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas
reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do/a
candidato/a e apresentação de identidade do procurador.
5.3.1.
Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada
candidato/a, ficando o referido documento
retido.
5.3.2.
O/A candidato/a inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na
ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências
advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou
inverídicas no preenchimento daquele
documento.
5.4.
Não serão aceitos documentos após o ato da
inscrição.
5.5.
No ato da inscrição, será entregue ao/à candidato/a o comprovante
de requerimento de inscrição na
Seleção.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
6.1. A Seleção será composta de uma única etapa classificatória com pontuação máxima de 100 pontos através da Análise de “Curriculum Vitae”.
6.2. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
6.3.
Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no
Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 100 pontos.
6.4.
Ao curriculum vitae
devem ser
anexadas:
a)
fotocópias nítidas e autenticadas pela Escola ou em Cartórios de
todos os títulos;
b)
comprovantes de experiência de
trabalho.
6.4.1.
A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida por
meio de:
a)
declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor da Escola ou
pelo Secretário Escolar,
com seus respectivos
carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em
escola pública estadual ou
municipal.
b)
cópia da Carteira Profissional autenticada. onde conste o início e
o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento da
rede privada de ensino.
6.4.2.
Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente
serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor
oficial e revalidados por instituição de ensino
brasileira.
6.4.3.
Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no
magistério.
6.4.4. Aos estágios e serviços
voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na
função docente, desde que devidamente certificada por instituição
juridicamente constituída.
6.4.5.Os
certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não
mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por
instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não
serão considerados.
7 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.
A nota final dos/as candidatos/as será obtida por meio da soma da
nota da análise
do
curriculum vitae.
7.2.
Será considerado aprovado na seleção o/a candidato/a que obtiver
50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao
somatório da análise do curriculum
vitae.
7.3.
A classificação final dos/as candidatos/as será feita por
Escola/modalidade/disciplina, pela ordem decrescente da nota final,
divulgada por meio do site da CREDE, no endereço
www.crede13.seduc.ce.gov.br,
no
dia
05 de Fevereiro
de
2019.
7.4.
Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato:
a)
com idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
nesta Seleção, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
b)
portador de diploma de Licenciatura na disciplina de sua
opção;
c)
com maior número de pontos na avaliação do curriculum
vitae;
d)
maior tempo de experiência no
magistério;
e)
maior idade.
8 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1.
A vigência da presente Seleção será de 01 (um) ano a contar da
data do resultado, podendo ser prorrogado por igual
período.
9 DA EXCLUSÃO DO/A CANDIDATO/A
9.1.
Será excluído da Seleção o/a candidato/a
que:
a)
fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata;desrespeitar membro da
Comissão Executora e/ou Coordenadora da
Seleção;
b)
descumprir quaisquer das instruções contidas neste
Edital;
c)
for considerado não aprovado na avaliação do curriculum
vitae;
d) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10 DOS RECURSOS
10.1.
Caberá interposição de recurso administrativo à
Escola:
a)
indeferimento de
inscrição;
b)
resultado da avaliação do curriculum
vitae;
c)
resultado final da
Seleção.
10.2.
Todo recurso deverá
ser obrigatoriamente
assinado
pelo candidato/a
e encaminhado à
Escola.
10.3.
Os recursos deverão ser entregues na Escola, no horário das 7h às
11h e
das 13h às
17h.
10.4.
O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do
primeiro dia útil da divulgação do resultado final no site da
CREDE.
10.4. Admitir-se-á um único
recurso para cada candidato/a, sendo as respectivas decisões
individualizadas.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1.
A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo
de Contrato
assinado entre as partes
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública e
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
11.2.
Para ser contratado, o/a candidato/a deverá satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a)
ter sido aprovado/a na Seleção
Pública;
b)
ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a, ou cidadão/ã português/a
a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12,
inc. II, § 1º da Constituição
Federal/88;
c)
estar em dia com as obrigações
eleitorais;
d)
estar quite com o serviço militar,
quando do sexo
masculino;
e)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da
contratação;
f)
não ferir o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº
22/2000;
g)
declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público da esfera federal, estadual ou
municipal;
h) Apresentar a qualificação
exigida para a função de professor indicada no Anexo I deste
Edital.
11.3.
Os/as
candidatos/as
aprovados na
Seleção,
quando
convocados, deverão
apresentar na Escola, os documentos exigidos para a
contratação.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Os/as candidatos/as serão informados sobre o resultado final da
Seleção Pública por meio do site da CREDE
http://www.crede13.seduc.ce.gov.br
12.2
A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere
este Edital não assegurarão aos/às candidatos/as a contratação,
mas tão somente a expectativa
de ser(em) contratado(s),
obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de
carência temporária, o interesse e a conveniência
administrativa.
12.3.
Para a contratação, exigir-se-á do/a candidato/a não ter vínculo
empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
constitucional, sendo necessário que o
mesmo apresente uma
declaração de acúmulo de
cargo.
12.4.
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências
surgidas para as pessoas com deficiência, ficando a contratação
vinculada à ordem de classificação desses/as candidatos/as e à
demanda por disciplina.
12.5.
Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que
não fira o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei
Complementar nº 22/2000.
12.6.
Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão
resolvidos pela
Comissão responsável.
Crateús
– Ceará, 04 de
fevereiro de 2019.
Claudia Maria Rodrigues Vasconcelos
NOME DO(A)
DIRETOR(A)
ANEXO
I - INTEGRANTE DO EDITAL
N°
001/2019
QUADRO
I
Qualificação
exigida para a função de Professor da Educação Infantil
EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL: INTEGRAÇÃO E BRINCADEIRA |
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Saberes
e Experiências de Aprendizagens:
-
Linguagens; Relações quantitativas, medidas, formas e
orientações espaço temporais; Relações do mundo físico e
social; Tempo e natureza.
|
|
Interação
e conhecimento das manifestações e das tradições culturais
indígenas, cearense e brasileiras e espiritualidade.
|
|
Qualificação
exigida para a função Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Língua
Portuguesa
Matemática
Geografia
e História
Ciências
da Natureza
|
|
Arte,
Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade
|
|
Qualificação exigida para a
função de Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Linguagens
|
LÍNGUA
PORTUGUESA:
|
ESPANHOL:
|
|
INGLÊS:
|
|
EDUCAÇÃO
FÍSICA:
|
|
|
|
Ciências
da Natureza
|
FÍSICA:
|
BIOLOGIA:
|
|
QUÍMICA:
|
|
Matemática
|
MATEMÁTICA:
|
Ciências
Humanas
|
GEOGRAFIA:
|
HISTÓRIA:
|
|
FILOSOFIA:
|
|
SOCIOLOGIA:
|
QUADRO
II
Qualificação
exigida para a função de Professor da EJA Fundamental
TURMA
|
QUALIFICAÇÃO
|
EJA
FUNDAMENTAL
|
|
EJA
MÉDIO
|
|
ANEXO
II INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2019
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE
TÍTULOS
TÍTULO
|
||
1
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Licenciatura
Intercultural.
|
60
|
60
|
2
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura
na(s) disciplina(s) de opção do/a candidato/a.
|
55
|
55
|
3
Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura com
apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do/a
candidato/a.
|
55
|
55
|
4
Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura de Curso
de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s)
de opção do/a candidato/a.
|
55
|
55
|
5
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do
Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação
na(s) disciplina(s) de opção do/a candidato/a.
|
55
|
55
|
6
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação
(Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico
escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas-aula
de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do/a
candidato/a.
|
45
|
45
|
7
Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na
disciplina para a qual se candidata (Parecer CEE nº. 0528/2007,
aprovado em 20/08/2007).
|
40
|
40
|
8
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou
Histórico Escolar acompanhado de Declaração de Experiência
Positiva.
|
40
|
40
|
9
Histórico Escolar - Graduando cursando o 7º semestre do Curso de
Graduação (Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na
disciplina para a qual se candidata.
|
30
|
30
|
10
Habilitação no magistério indígena de nível médio.
|
30
|
30
|
11
Habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
|
30
|
30
|
O/A
candidato/a receberá pontuação em apenas 01(um) dos itens
descriminados na ordem de 1 ao 11
|
||
12.
Curso de capacitação correlato com o Magistério ou relacionado
à educação escolar indígena, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas, limitado a 2(dois)
cursos.
Obs.: O/A candidato/a receberá pontuação em apenas 02 (dois)
cursos de 80h.
|
4
|
8
|
13
Curso de capacitação correlato com o Magistério ou relacionado
à educação escolar indígena, com carga horária mínima de 120
(cento e vinte)
horas, limitado
a 2 (dois) cursos.
Obs.: O/A candidato/a receberá pontuação em apenas 02 (dois)
cursos de 120h.
|
6
|
12
|
14
Certificado de conclusão de Curso de Especialização com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de
acordo com as Resoluções CNE nº 12/83, 03/99 e 01/01, limitado
a 1 (um) curso.
|
14
|
14
|
15
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala
de aula, em escola indígena, mínimo de 1 (um) ano limitado a 02
(dois) anos,
sendo 2,0 pontos
por
cada ano. Obs.: O/A candidato/a receberá pontuação máxima em
até 02 (dois) anos de experiência.
|
2
|
4
|
16
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala
de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do
magistério, mínimo de 1
(um)
ano,
limitado
a
02 (dois) anos,
sendo 1,0 ponto por cada ano. Obs.: O/A candidato/a receberá
pontuação máxima em até 02 (dois) anos de
experiência.
|
1
|
2
|
SOMA
TOTAL
|
100
|
ANEXO III A QUE SE REFERE O
EDITAL
N.º 001/2019
CURRICULUM VITAE
PADRONIZADO
Eu,
, candidato/a à
função de Professor/a Contratado/a por Tempo
Determinado, cujo número
de inscrição é
, apresento e declaro ser
de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações
e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados
são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados
mediante cópias anexas autenticadas em Cartório e/ou com atesto do
órgão responsável pela inscrição,
numeradas
e
ordenadas,
num
total
de
folhas, que compõem
este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos por
meio da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à
atribuição da nota na Prova de
Títulos
Curso de Capacitação correlato
com o Magistério ou Educação Escolar Indígena, com carga horária
mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2
(dois) cursos (pontuar
no quadro de títulos item 12).
- Nome do cursoCarga horária
Curso de Capacitação correlato
com o Magistério ou Educação Escolar Indígena, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2
(dois) cursos (pontuar
no quadro de títulos item 13).
- Nome do cursoCarga horária
Certificado de conclusão de
Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções
CNE nº 12/83, 03/99 e 01/2001, limitado a 1
(um) curso.(Pontuar
no quadro de títulos item 14.)
- Nome do cursoCarga horária
Experiência de trabalho no
exercício da função docente em sala de aula, em escola indígena,
mínimo de 1 (um) ano limitado a 02
(dois) anos, sendo 2,0
pontos por cada ano (pontuar no quadro de títulos itens 15).
- Nome da Escola / UniversidadeTempo (em Anos)
Experiência de trabalho no
exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e
serviços voluntários na área do magistério, mínimo de 1
(um) ano, limitado a
02 (dois) anos, sendo
1,0 ponto por cada ano. (Pontuar no quadro de títulos itens
16.)
- Nome da Escola / UniversidadeTempo (em Anos)
Crateús
- Ceará, de Fevereiro de 2019.
Assinatura do/a
candidato/a:
Recebido e
conferido
por:
(Técnico
responsável pelo recebimento deste documento)
ANEXO IV A QUE SE REFERE AO
EDITAL Nº. 001/2019
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR
TEMPO DETERMINADO
FICHA
DE INSCRIÇÃO Nº. ________
DADOS
PESSOAIS
NOME
:________________________________________________________________DATA_________/_________/___________
NASC.______/______/_________SEXO_______________
ENDEREÇO:_________________________________________________________BAIRRO_______________________________
CIDADE:_________________________________ESTADO:______________CEP______________________________
TELEFONE
RES._____________________________________________CELULAR:______________________________________
EMAIL__________________________________________RG____________________________________ORG.EXP.___________
CPF_______________________________________________PIS/PASEP:_____________________________________________
TITITULO
DE
ELEITOR_______________________________________________SEÇÃO_________________ZONA___________
CERT.
DE RESERVISTA________________________________________
DADOS
SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
NOME
DO
CURSO:_________________________________________________________________________________________
( ) COMPLETO ( )
INCOMPLETO
CASO
ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________
OPÇÃO
DO CANDIDATO:
1ª
OPÇÃO: DISCIPLINA:
___________________________________________ÁREA_______________________________________
2ª
OPÇÃO: DISCIPLINA:
___________________________________________ÁREA_______________________________________
3ª
OPÇÃO: DISCIPLINA:
___________________________________________ÁREA_______________________________________
MUNICÍPIO/ESCOLA
:______________________________________________________________________________________
|
_______________________,
________de___________________ de 2019.
__________________________________________________________
Assinatura do candidato
QUANTIDADE
DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
CONTRATAÇÃO
DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
Nº.
DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME
DO
CANDIDATO:___________________________________________________________________________________
RG:
___________________________________________________ Órgão
Expedidor: ________________________
____________________________________________,_______________de
_____________de 2019.
___________________________________________
Responsável
pela inscrição
|
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