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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Seleção Pública - Art. 4






EDITAL N.º 001/2019

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE PROFESSORES, VISANDO À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA.


O(a) diretor(a) Claudia Maria Rodrigues Vasconcelos , no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº173, publicada em 09 de agosto de 2017 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias do corpo docente efetivo para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem na EEF Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra, localizado no município de Crateús-Ce, da jurisdição da CREDE 13, com o objetivo de lecionarem no Tempo Integral e Ensino Médio Regular, atendendo às necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme descriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital.


OFERTA
ÁREA DO CONHECIMENTO/DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
1º Ano Integral (manhã)
Língua Portuguesa
05

Redação
01

Inglês
01

Artes
01

Física
02









2º A (manhã)
Língua Portuguesa
04

Inglês
01

Espanhol
01

Redação
01

Física
02

Química
02

Matemática
04






2º B (manhã)
Língua Portuguesa
04

Inglês
01

Espanhol
01

Redação
01

Química
02

Física
02

Matemática
04









3º A (manhã)
Língua Portuguesa
04

Inglês
01

Espanhol
01

Redação
01

Química
02

Matemática
04












2º C
Inglês
01












3º B
Inglês
01

Espanhol
01

















1 DA SELEÇÃO

1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola de Ensino Fundamental e Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra, de acordo com os artigos. 68, 80, 110 e 115 da Lei nº 9.826/1974 e o artigo 1º da Lei Complementar nº 173/2017, são consideradas vagas de caráter temporário para efeito da seleção/contratação/ lotação por afastamento e/ou licença do professor efetivo:
para o exercício do serviço militar obrigatório;
para o exercício de júri e outros serviços obrigatórios,
para concorrer ou desempenhar função eletiva federal, estadual ou municipal,
para participar missão ou estudo, ou curso com liberação oficial;
para trato de interesse particular, devidamente oficializada;
para acompanhar cônjuge;
por suspensão das atividades;
por cessão para outros órgãos ou poderes;
para o exercício do cargo de provimento em comissão nas escolas e em outros órgãos do Sistema Estadual de Ensino;
para exercício de funções técnicas em outros órgãos do Sistema Estadual de Ensino;
decorrente de acidente no trabalho, doença, gestante/maternidade;
para acompanhar familiar doente de acordo com a legislação

1.2. A Seleção constará da análise de “Curriculum Vitae”, realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e pelas lideranças indígenas do povo à qual a Escola pertence.

2 DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado pela CREDE e executado pela ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA.

3 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL

3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Nº 16.536, de 06 de Abril de 2018, publicada no D.O.E de 06 de Abril de 2018.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições para a Seleção ficarão sob a responsabilidade da Escola de Ensino Fundamental e Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra e será realizada no dia 05 de fevereiro de 2019, na sede da própria escola e, no horário de 7h às 11h e das 13h às 17 horas.

5 DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá estar habilitado ou estar cursando a área/ disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I, parte integrante deste Edital.
5.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá entregar:
a) ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) curriculum vitae padronizado, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
c) fotocópias nítidas, e autenticadas pela ESCOLA ou em Cartórios, dos seguintes documentos:
    • identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;
    • CPF;
    • título de eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
    • certificado de reservista (se do sexo masculino).
    • o/a candidato/a deve apresentar documento comprobatório da organização local indígena, reconhecendo o seu pertencimento àquele povo.
5.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do/a candidato/a ilegível ou abreviado.
5.2.2. O/A candidato/a declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado/a, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
5.3.Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do/a candidato/a e apresentação de identidade do procurador.
5.3.1. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato/a, ficando o referido documento retido.
5.3.2. O/A candidato/a inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
5.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.5. No ato da inscrição, será entregue ao/à candidato/a o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.



6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

6.1. A Seleção será composta de uma única etapa classificatória com pontuação máxima de 100 pontos através da Análise de “Curriculum Vitae”.

6.2. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

6.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 100 pontos.
6.4. Ao curriculum vitae devem ser anexadas:
a) fotocópias nítidas e autenticadas pela Escola ou em Cartórios de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
6.4.1. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida por meio de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor da Escola ou pelo Secretário Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em escola pública estadual ou municipal.
b) cópia da Carteira Profissional autenticada. onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento da rede privada de ensino.

6.4.2. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por instituição de ensino brasileira.
6.4.3. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
6.4.4. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
6.4.5.Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

7 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos/as candidatos/as será obtida por meio da soma da nota da análise do
curriculum vitae.
7.2. Será considerado aprovado na seleção o/a candidato/a que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do curriculum vitae.
7.3. A classificação final dos/as candidatos/as será feita por Escola/modalidade/disciplina, pela ordem decrescente da nota final, divulgada por meio do site da CREDE, no endereço www.crede13.seduc.ce.gov.br, no dia 05 de Fevereiro de 2019.
7.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) portador de diploma de Licenciatura na disciplina de sua opção;
c) com maior número de pontos na avaliação do curriculum vitae;
d) maior tempo de experiência no magistério;
e) maior idade.

8 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

8.1. A vigência da presente Seleção será de 01 (um) ano a contar da data do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

9 DA EXCLUSÃO DO/A CANDIDATO/A

9.1. Será excluído da Seleção o/a candidato/a que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
b) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
c) for considerado não aprovado na avaliação do curriculum vitae;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10 DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Escola:
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da avaliação do curriculum vitae;
c) resultado final da Seleção.
10.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato/a e encaminhado à Escola.
10.3. Os recursos deverão ser entregues na Escola, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
10.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no site da CREDE.
10.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato/a, sendo as respectivas decisões individualizadas.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. Para ser contratado, o/a candidato/a deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado/a na Seleção Pública;
b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a, ou cidadão/ã português/a a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inc. II, § 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) não ferir o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 22/2000;
g) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera federal, estadual ou municipal;
h) Apresentar a qualificação exigida para a função de professor indicada no Anexo I deste Edital.
11.3. Os/as candidatos/as aprovados na Seleção, quando convocados, deverão apresentar na Escola, os documentos exigidos para a contratação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os/as candidatos/as serão informados sobre o resultado final da Seleção Pública por meio do site da CREDE http://www.crede13.seduc.ce.gov.br

12.2 A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere este Edital não assegurarão aos/às candidatos/as a contratação, mas tão somente a expectativa de ser(em) contratado(s), obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
12.3. Para a contratação, exigir-se-á do/a candidato/a não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo.
12.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas para as pessoas com deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação desses/as candidatos/as e à demanda por disciplina.
12.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº 22/2000.
12.6. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão responsável.


Crateús – Ceará, 04 de fevereiro de 2019.


Claudia Maria Rodrigues Vasconcelos

NOME DO(A) DIRETOR(A)

























ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL 001/2019

QUADRO I
Qualificação exigida para a função de Professor da Educação Infantil

EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL: INTEGRAÇÃO E BRINCADEIRA


DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Saberes e Experiências de Aprendizagens:
- Linguagens; Relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais; Relações do mundo físico e social; Tempo e natureza.
  • Licenciatura intercultural concluída ou em curso;
  • Pedagogia, concluída ou em curso;
  • Habilitação no magistério indígena de nível médio;
  • Habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
Interação e conhecimento das manifestações e das tradições culturais indígenas, cearense e brasileiras e espiritualidade.
  • Licenciatura intercultural concluída ou em curso;
  • Pedagogia, concluída ou em curso;
  • Habilitação no magistério indígena de nível médio; Habilitação no ensino médio, na modalidade normal.

Qualificação exigida para a função Anos Iniciais do Ensino Fundamental

ÁREAS DO CONHECIMENTO

DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Língua Portuguesa
Matemática
Geografia e História
Ciências da Natureza
  • Licenciatura intercultural concluída ou em curso;
  • Pedagogia, concluída ou em curso;
  • Habilitação no magistério indígena de nível médio;
  • Habilitação no ensino médio, na modalidade normal
Arte, Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade
  • Licenciatura intercultural concluída ou em curso;
  • Pedagogia, concluída ou em curso;
  • Habilitação no magistério indígena de nível médio; Habilitação no ensino médio, na modalidade normal.





Qualificação exigida para a função de Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

ÁREAS DO CONHECIMENTO

DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL

Linguagens

LÍNGUA PORTUGUESA:
  • Licenciatura em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa, concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Portuguesa concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
ESPANHOL:
  • Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola concluída ou em curso.
  • Curso Superior de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) concluído ou em curso, mais Curso Básico de Língua Espanhola de no mínimo, 120 horas aula
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
INGLÊS:
  • Licenciatura em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Curso de Formação de Professores, com habilitação em Língua Inglesa concluída ou em curso.
  • Curso Superior de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) concluído ou em curso mais Curso Básico de Língua Inglesa de no mínimo, 120 horas-aula.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.


EDUCAÇÃO FÍSICA:
  • Licenciatura em Educação Física concluída ou em curso
  • Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas-aula.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
ARTES:
  • Licenciatura em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos concluída ou em curso.
  • Curso Superior de Graduação concluído ou em curso, mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas-aula .
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.


Ciências da Natureza
FÍSICA:
  • Licenciatura em Física concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Ciências com plenificação em Física concluída ou em curso.
  • Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Física concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
BIOLOGIA:
  • Licenciatura em Biologia concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia concluída ou em curso.
  • Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Biologia concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
QUÍMICA:
  • Licenciatura em Química concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Ciências com plenificação em Química concluída ou em curso.
  • Licenciatura - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.

Matemática
MATEMÁTICA:
  • Licenciatura em Matemática concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática concluída ou em curso.
  • Licenciatura Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
Ciências Humanas
GEOGRAFIA:
  • Licenciatura em Geografia concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Estudos Sociais concluída ou em curso.
  • Licenciatura - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
HISTÓRIA:
  • Licenciatura em História concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Estudos Sociais concluída ou em curso.
  • Licenciatura - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em História concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
FILOSOFIA:
  • Licenciatura em Filosofia ou Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em filosofia concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.
SOCIOLOGIA:
  • Licenciatura em Ciências Sociais concluída ou em curso.
  • Licenciatura em Estudos Sociais ou Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Sociologia concluída ou em curso.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.

QUADRO II

Qualificação exigida para a função de Professor da EJA Fundamental

TURMA
QUALIFICAÇÃO

EJA
FUNDAMENTAL

  • Licenciatura ou Graduação, concluída ou em curso, com Habilitação em disciplina específica, com Capacitação e Experiência por mais de 2 anos lecionando na Educação Básica EJA.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.

EJA MÉDIO
  • Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Habilitação em disciplina específica.
  • Licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso.






















ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2019

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULO
MÍNIMO
MÁXIMO
1 Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Licenciatura Intercultural.
60
60
2 Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura na(s) disciplina(s) de opção do/a candidato/a.

55

55
3 Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do/a candidato/a.
55
55
4 Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do/a candidato/a.
55
55
5 Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do/a candidato/a.

55

55
6 Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas-aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do/a candidato/a.

45

45
7 Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer CEE nº. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007).
40
40
8 Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou Histórico Escolar acompanhado de Declaração de Experiência Positiva.
40
40
9 Histórico Escolar - Graduando cursando o 7º semestre do Curso de Graduação (Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.
30
30
10 Habilitação no magistério indígena de nível médio.
30
30
11 Habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
30
30
O/A candidato/a receberá pontuação em apenas 01(um) dos itens descriminados na ordem de 1 ao 11
12. Curso de capacitação correlato com o Magistério ou relacionado à educação escolar indígena, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2(dois) cursos. Obs.: O/A candidato/a receberá pontuação em apenas 02 (dois) cursos de 80h.

4

8
13 Curso de capacitação correlato com o Magistério ou relacionado à educação escolar indígena, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos. Obs.: O/A candidato/a receberá pontuação em apenas 02 (dois) cursos de 120h.

6

12
14 Certificado de conclusão de Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções CNE nº 12/83, 03/99 e 01/01, limitado a 1 (um) curso.

14

14
15 Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, em escola indígena, mínimo de 1 (um) ano limitado a 02 (dois) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. Obs.: O/A candidato/a receberá pontuação máxima em até 02 (dois) anos de experiência.

2

4
16 Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do magistério, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 02 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. Obs.: O/A candidato/a receberá pontuação máxima em até 02 (dois) anos de experiência.

1

2
SOMA TOTAL

100


























ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2019
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO


Eu, , candidato/a à função de Professor/a Contratado/a por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é
, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias anexas autenticadas em Cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos por meio da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos
Curso de Capacitação correlato com o Magistério ou Educação Escolar Indígena, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos (pontuar no quadro de títulos item 12).

Nome do curso
Carga horária




Curso de Capacitação correlato com o Magistério ou Educação Escolar Indígena, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos (pontuar no quadro de títulos item 13).
Nome do curso
Carga horária




Certificado de conclusão de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções CNE nº 12/83, 03/99 e 01/2001, limitado a 1 (um) curso.(Pontuar no quadro de títulos item 14.)

Nome do curso
Carga horária


Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, em escola indígena, mínimo de 1 (um) ano limitado a 02 (dois) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano (pontuar no quadro de títulos itens 15).
Nome da Escola / Universidade
Tempo (em Anos)





Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do magistério, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 02 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. (Pontuar no quadro de títulos itens 16.)

Nome da Escola / Universidade
Tempo (em Anos)




Crateús - Ceará, de Fevereiro de 2019.


Assinatura do/a candidato/a:



Recebido e conferido por:
(Técnico responsável pelo recebimento deste documento)




















ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 001/2019
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________
DADOS PESSOAIS
NOME :________________________________________________________________DATA_________/_________/___________
NASC.______/______/_________SEXO_______________
ENDEREÇO:_________________________________________________________BAIRRO_______________________________
CIDADE:_________________________________ESTADO:______________CEP______________________________
TELEFONE RES._____________________________________________CELULAR:______________________________________
EMAIL__________________________________________RG____________________________________ORG.EXP.___________
CPF_______________________________________________PIS/PASEP:_____________________________________________
TITITULO DE ELEITOR_______________________________________________SEÇÃO_________________ZONA___________
CERT. DE RESERVISTA________________________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
NOME DO CURSO:_________________________________________________________________________________________
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO:

1ª OPÇÃO: DISCIPLINA: ___________________________________________ÁREA_______________________________________
2ª OPÇÃO: DISCIPLINA: ___________________________________________ÁREA_______________________________________
3ª OPÇÃO: DISCIPLINA: ___________________________________________ÁREA_______________________________________
MUNICÍPIO/ESCOLA :______________________________________________________________________________________


_______________________, ________de___________________ de 2019.
__________________________________________________________
Assinatura do candidato

QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________

CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________________________
RG: ___________________________________________________ Órgão Expedidor: ________________________
____________________________________________,_______________de _____________de 2019.

___________________________________________
Responsável pela inscrição